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DIRETORIA NACIONAL DO IBRAPA!

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Venha ser um Educador Ambiental com nossa equipe e fazer parte deste exército do Meio Ambiente - IBRAPA

DIRETORES NACIONAL DO IBRAPA.

Habilitação Acadêmica e Profissional:
CURSOS: MEIO AMBIENTE                                   
BUSCAR E RESGANTE EM AMBIENTE DE SELVA  

E - mail: ibrapaadm@gmail.com 

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  PRESIDENTE NACIONAL DO IBRAPA - BRASIL
 José Barros Pinheiro
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VICE-PRESIDENTE DO IBRAPA: 
Cineide Lopes

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1º - Secretario: 
Marcos Ferreira Neto
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Tesoureiro: 
Osvaldo Borges de Freitas
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Diretor de honra do IBRAPA
Dr.Psic.Prof. Aparecido da Cruz
Educador Ambiental do SEBRAPH

 

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CONSELHO FISCAL DO IBRAPA

José Raimundo Ribeiro Almeida
TITULAR

Clériston Sebastião dos Santos
TITULAR
Eduardo Silva Teixeira
TITULAR
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IBRAPA - Instituição jurídica Atividades auxiliares da Justiça, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos Livro A 1- Número Av2/81, Folha 40, Registro Civil nº. 3224, em 07/07/2016, com CNPJ. 25.213.525/0001-36.

É uma Organização da Sociedade Civil, sem fins econômicos, de duração indeterminada, de direito privado, com personalidade Jurídica em Todo Território Nacional de caráter social, cultural, ambiental, educativo, técnico, consultivo, fundada em 06 de janeiro de 2016.

 

Com a finalidade de defender, proteger e promover o meio ambiente como instrumentos de fortalecimento da cidadania, de transformação social na busca do desenvolvimento sustentável, a partir de ações isoladas ou em parcerias com instituições Públicas e privadas, tendo como foco a proteção do meio ambiente, e a formação de AGENTE E INSPETOR AMBIENTAL. Preservando o patrimônio cultural material e imaterial expresso em monumentos, lugares, grupos e comunidades de relevante interesse socioambiental.

 

​Estando amparado por Leis vigente no pais e Exterior.

Estatuto elaborado em conformidade com as leis vigentes do pais.

Lei Federal nº. 9.605/98.

(Lei de Crimes Ambientais). Ministério do Meio Ambiente, IBAMA e o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, Art. 225 da Constituição Federal, RESOLUÇÃO CONAMA Nº 003/98.

Temos a finalidade de defender, proteger e promover o meio ambiente como instrumentos de fortalecimento da cidadania, de transformação social na busca do desenvolvimento sustentável.

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  Associe-se
AO IBRAPA

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Erasmo Silva de Jesus
SUPLENTE

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