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DIRETORIA NACIONAL DO IBRAPA!

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 Venha ser um Educador Ambiental com nossa equipe e fazer parte deste exército do Meio Ambiente.

DIRETORES NACIONAL DO IBRAPA.

  PRESIDENTE NACIONAL DO IBRAPA - BRASIL

 José Barros Pinheiro

Habilitação Acadêmica e Profissional:
CURSOS: MEIO AMBIENTE                                   
BUSCAR E RESGANTE EM AMBIENTE DE SELVA   

E - mail: ibrapaadm@gmail.com 

Vice-Presidente do IBRAPA: 
Cineide Lopes

Secretario: 
Marcos Ferreira Neto
Tesoureiro: 
Osvaldo Borges de Freitas

CONSELHO FISCAL DO IBRAPA

José Raimundo Ribeiro Almeida

Adailton dos Santos Agra

Clériston Sebastião dos Santos
Eduardo Silva Teixeira

Dr. Prof.  Aparecido da Cruz

Celular: (11) 96282-4347

Direito Militar-Sociedade Brasileira de Proteção Humana

Educador Ambiental: São Paulo - SP

Membro: Diretor de honra do IBRAPA

  Associe-se
AO IBRAPA

IBRAPA - Instituição jurídica Atividades auxiliares da Justiça, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos Livro A 1- Número Av2/81, Folha 40, Registro Civil nº. 3224, em 07/07/2016, com CNPJ. 25.213.525/0001-36.

É uma Organização da Sociedade Civil, sem fins econômicos, de duração indeterminada, de direito privado, com personalidade Jurídica em Todo Território Nacional de caráter social, cultural, ambiental, educativo, técnico, consultivo, fundada em 06 de janeiro de 2016.

 

Com a finalidade de defender, proteger e promover o meio ambiente como instrumentos de fortalecimento da cidadania, de transformação social na busca do desenvolvimento sustentável, a partir de ações isoladas ou em parcerias com instituições Públicas e privadas, tendo como foco a proteção do meio ambiente, e a formação de AGENTE E INSPETOR AMBIENTAL. Preservando o patrimônio cultural material e imaterial expresso em monumentos, lugares, grupos e comunidades de relevante interesse socioambiental.

 

​Estando amparado por Leis vigente no pais e Exterior.

Estatuto elaborado em conformidade com as leis vigentes do pais.

Lei Federal nº. 9.605/98.

(Lei de Crimes Ambientais). Ministério do Meio Ambiente, IBAMA e o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, Art. 225 da Constituição Federal, RESOLUÇÃO CONAMA Nº 003/98.

Temos a finalidade de defender, proteger e promover o meio ambiente como instrumentos de fortalecimento da cidadania, de transformação social na busca do desenvolvimento sustentável.

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