


DIRETORIA NACIONAL DO IBRAPA!
Venha ser um Educador Ambiental com nossa equipe e fazer parte deste exército do Meio Ambiente.




DIRETORES NACIONAL DO IBRAPA.
PRESIDENTE NACIONAL DO IBRAPA - BRASIL
José Barros Pinheiro
Habilitação Acadêmica e Profissional:
CURSOS: MEIO AMBIENTE
BUSCAR E RESGANTE EM AMBIENTE DE SELVA
E - mail: ibrapaadm@gmail.com
Vice-Presidente do IBRAPA:
Cineide Lopes
Secretario:
Marcos Ferreira Neto
Tesoureiro:
Osvaldo Borges de Freitas
CONSELHO FISCAL DO IBRAPA
José Raimundo Ribeiro Almeida
Adailton dos Santos Agra
Clériston Sebastião dos Santos
Eduardo Silva Teixeira
Dr. Prof. Aparecido da Cruz
Celular: (11) 96282-4347
Direito Militar-Sociedade Brasileira de Proteção Humana
Educador Ambiental: São Paulo - SP
Membro: Diretor de honra do IBRAPA
Associe-se
AO IBRAPA

IBRAPA - Instituição jurídica Atividades auxiliares da Justiça, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos Livro A 1- Número Av2/81, Folha 40, Registro Civil nº. 3224, em 07/07/2016, com CNPJ. 25.213.525/0001-36.
É uma Organização da Sociedade Civil, sem fins econômicos, de duração indeterminada, de direito privado, com personalidade Jurídica em Todo Território Nacional de caráter social, cultural, ambiental, educativo, técnico, consultivo, fundada em 06 de janeiro de 2016.
Com a finalidade de defender, proteger e promover o meio ambiente como instrumentos de fortalecimento da cidadania, de transformação social na busca do desenvolvimento sustentável, a partir de ações isoladas ou em parcerias com instituições Públicas e privadas, tendo como foco a proteção do meio ambiente, e a formação de AGENTE E INSPETOR AMBIENTAL. Preservando o patrimônio cultural material e imaterial expresso em monumentos, lugares, grupos e comunidades de relevante interesse socioambiental.
Estando amparado por Leis vigente no pais e Exterior.
Estatuto elaborado em conformidade com as leis vigentes do pais.
Lei Federal nº. 9.605/98.
(Lei de Crimes Ambientais). Ministério do Meio Ambiente, IBAMA e o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, Art. 225 da Constituição Federal, RESOLUÇÃO CONAMA Nº 003/98.
Temos a finalidade de defender, proteger e promover o meio ambiente como instrumentos de fortalecimento da cidadania, de transformação social na busca do desenvolvimento sustentável.
