

Academia de Capelania Pré-Militar do Brasil - ACPMB, é mantida pelo IBRAPA - Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, instituição jurídica Atividades auxiliares da Justiça, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos Livro A 1- Número Av2/81, Folha 40, Registro Civil nº 3224, em 07/07/2016, com CNPJ: 25.213.525/0001-36.
O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, é uma organização da sociedade civil, sem fins econômicos, de duração indeterminada, de direito privado, com personalidade Jurídica em Todo Território Nacional de caráter social, cultural, ambiental, educativo, técnico, consultivo, fundada em 06 de janeiro de 2016. Constituída por membros Militares das Forças Armadas e Força Auxiliares da Ativa e Reserva, com a finalidade de defender, proteger e promover o meio ambiente como instrumentos de fortalecimento da cidadania, de transformação social na busca do desenvolvimento sustentável, a partir de ações isoladas ou em parcerias com instituições Públicas e privadas, tendo como foco a proteção do meio ambiente, e a formação de Educador do Meio Ambiente. Preservando o patrimônio cultural material e imaterial expresso em monumentos, lugares, grupos e comunidades de relevante interesse socioambiental.
IBRAPA - INSTITUTO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL.
Estando amparado por Leis vigente no pais e Exterior.
Estatuto elaborado em conformidade com as leis vigentes do pais. Lei Federal nº. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), Ministério do Meio Ambiente, IBAMA e o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, Art. 225 da Constituição Federal, RESOLUÇÃO CONAMA Nº 003/98.
ACPMB - ACADEMIA DE CAPELANIA PRE-MILITAR DO BRASIL
Nossa Missão:
Academia de Capelania Pre-Militar do Brasil-ACPMB, é um órgão Oficial do IBRAPA, tem a finalidade de formar e capacitar Capelães Pre-Militares no Brasil e Exterior, com Hierarquia, Disciplina e protocolos MILITARES.
ACPMB possui hierarquia e disciplina militar com patentes descriminadas em seu Regimento Interno, de acordo com as aptidões físicas e intelectuais, conforme a hierarquia disciplina do militarismo em atividades Pré-Militares, de acordo com o Artigo 4º paragrafo XV Capitulo I, de seu Estatuto e Regimento Interno - RI.
LEI FEDERAL 6.923, DE 29 DE JUNHO DE 1981.
Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Finalidade e da Organização
Art . 1º - O Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas - SARFA será regido pela presente Lei.
Art . 2º - O Serviço de Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistência Religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas nas Forças Armadas.
A Capelania consiste em uma Assistência Religiosa e Social nos serviços Civis e Militares, prevista e garantida pela Constituição Federal de1988, sob a Lei 6923 Art. 5 e Inciso VII. A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, no âmbito do estado e federação é garantida aos representantes de todas as crenças religiosas, atendidos os requisitos previstos neste artigo da Lei nº 3.540, de 11 de janeiro de 2005 e no presente Decreto.
Curso de Formação em Especialização em Capelania Pré-Militar Voluntaria Civil - Bahia/Brasil.
O Curso é destinado a todos os Obreiros do Senhor Jesus Cristo. Seminaristas, Músicos, Profissionais Liberais, Diáconos, Missionários, Líderes Presbíteros, Evangelistas, Pastores Cristãos que desejam se preparar para esse ministério e deseja serem voluntários no trabalho da Capelania, em Hospitais, Escolas, Presídios e na comunidade.
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ACPMB
IBRAPA

Pr.Cpl.Dr.Psic.JoseBarrosPinheiro
Idealizador da ACPMB NO BRASIL
Fundador do Instituto - IBRAPA
Academia de Capelania Pré-Militar do Brasil – ACPMB/IBRAPA
Contatos:
Endereço: Rua: Genebaldo Figueiredo, 05 - 1º anda, Bairro: Itapuã CEP. 41.610-180 - Salvador/Bahia.
Celular: (74) 99925-2132
Tel. Fixo IBRAPA: (71) 99218-7384
Utilidade Pública Municipal Lei nº 058/2016
ACPMB/IBRAPA



