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Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

“Lembrai-vos dos presos como se estivésseis presos com eles e dos maltratados, como sendo-o vós mesmo também no corpo” Hb 13.3
É o Capelão Pré-Militar, agente de Deus esta em uma missão nobre que visa alcançar aqueles que estão atrás das grades com a Palavra de Deus, evangelizando-os, aconselhando-os e despertando-os para uma vida nova em Cristo Jesus (2Co 5.17).

Redação Oficial: as formas de tratamento segundo o Decreto n. 9.758, de 11 de abril de 2019

A logomarca, o nome e as iniciais da Organização das Nações Unidas (ONU) não podem ser usados por instituições externas sem que tenham autorização do secretário-geral da ONU. Já as logomarcas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) podem ser usadas por governos, organizações intergovernamentais, organizações sem fins lucrativos e entidades do setor privado, desde que sigam as orientações gerais de uso e não sejam usadas para fins comerciais.

EXÉRCITO BRASILEIRO

MARINHA DO BRASIL

AERONÁUTICA

POLICIA MILITAR

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Atestado de Antecedentes criminais 

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

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USO INDEVIDO DO BRASÃO DA REPÚBLICA

Prezados Capelães, Associados, Membros e Diretores da Academia de Capelania Pré-Militar do Brasil - ACMPB/IBRAPA, Há tempos que estamos orientando os nossos Capelães Pré-militares e Eclesiásticos, sobre as instituições e em especial Igrejas, Associações, Conselhos de Pastores, Conselho Federal que no uso de suas distribuições na emissão de Carteiras, Credenciais, Crachás, Certificados, Diplomas de Cursos específicos, utilizam INDEVIDAMENTE O BRASÃO DA REPÚBLICA, que é oficialmente das “FORÇAS ARMAS E ÓRGÃOS NACIONAIS”. O Brasão da República Federativa do Brasil. como já informamos anteriormente, é EXPRESSAMENTE PROIBIDO qualquer instituição privada, seja ela qual for, não pode usar os Símbolos de Armas Nacionais na confecção ou emissão de seus documentos, pois esta é atribuição exclusiva das Entidades Federais:

Conforme a LEI. 5.700 - SEÇÃO III DAS ARMAS NACIONAIS e o ARTIGO 26, ÍTEM X onde diz que: É obrigatório o uso das Armas Nacionais nos papeis de expediente de Nível FEDERAL. As instituições privadas (particulares) não têm permissão do uso dos símbolos nacionais (Armas Nacionais) em seus papeis de expediente, pois é atribuição dos Serviços e documentos FEDERAIS, e o seu uso indevido por instituições privadas configura:

CRIME FEDERAL, TANTO PARA QUEM FAZ A EMISSÃO DESTES DOCUMENTOS, PARA QUEM DELES SE UTILIZA.

USAR INDEVIDAMENTE UNIFORME DAS FORÇAS ARMADAS E AUXILIARES DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Proibido Usar indevidamente uniforme das Forças Armadas, por Força de Lei da  Justiça Militar Federal. Crime previsto no artigo 172 do Código Penal Militar (CPM). (Camuflado Padrão).

INFORMATIVO:

No dia 11 de Fevereiro de 2009, a Excelentíssima Ministra do Superior Tribunal Federal, Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do Processo CC 85.097, originário do Mato Grosso do Sul, manteve em seu voto a condenação de um Réu que ao ser parado em uma Blitz, apresentou uma Carteirinha de Emissão de Empresa Privada com o Brasão da República, sendo preso imediatamente pelos policiais que efetuavam a Blitz. “Apreendeu-se em poder do réu uma carteira (expedida por entidade privada) que ostentava o Brasão da República, imagem da Administração Federal”.

Diante disso, é certo afirmar que o crime em questão (art. 296, § 1º, III, do CP, na redação dada pela Lei n. 9.983/2000) tem como bem jurídico tutelado a fé pública:

Buscar resguardar o interesse da União consistente na correta identificação de seus agentes. Para finalizar, informamos que o Artigo 296 da Carta Magna, nos informa em seu parágrafo 1º item III que é Crime Federal “ quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública."

O dever da Academia de Capelania Pré-Militar do Brasil - ACMPB/IBRAPA. Manter os Capelães,  associados informados, bem orientados para que fique sempre atentos aos usos indevidos das imagens e Símbolos Nacionais. ​Quem usa tais documentos com o Brasão da República (Armas Nacionais), mesmo que não tenha sido o autor, também esta infringindo a Lei.

Muitas Instituições, utilizam (indevidamente) o Simbolo das Armas Nacionais em seus documentos, para dar uma maior “credibilidade” ao documento emitido, sabendo porem que incorrem em Crimes Federais. Nosso dever é informar, e cabe aos nossos Capelães decidirem o que fazerem, caso tenham tais documentos em seu poder.


USO INDEVIDO DO BRASÃO DA REPÚBLICA

Uma carteira (expedida por entidade privada) e ostentando o Brasão da República, com distintivo da Administração Federal, seguido da inscrição “Autoridade Eclesiástica”, além de uma placa utilizada no painel de seu veículo de semelhante teor. Diante disso, é certo afirmar que esta cometendo um crime em questão (art. 296, § 1º, III, do CP, na redação dada pela Lei n. 9.983/2000), tem como bem jurídico tutelado a fé pública: A Justiça Federal busca resguardar o interesse da União consistente na correta identificação de seus agentes. É da competência da Justiça Federal (Art. 109, IV, da CF/1988),

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O QUE DIZ A LEI.

O Brasil é oficialmente um Estado laico, pois a Constituição Brasileira e outras legislações preveem a liberdade de crença religiosa aos cidadãos, além de proteção e respeito às manifestações religiosas. O artigo 5º da Constituição estabelece: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Contudo, a laicidade pressupõe a não intervenção da Igreja no Estado, e um aspecto que contraria essa postura é o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras.

A Capelania: É uma Assistência Religiosa e Social prestada aos serviços Civis e Militares, prevista e garantida pela Constituição Federal de 1988, sob a Lei 6923 art. 5 e inciso VII. A Capelania ganhou muita força nestes últimos anos, principalmente no Brasil pelas Lideranças Evangélicas, já que os hospitais, presídios, escolas, universidades e outras instituições vêm se preocupando com a qualidade no atendimento das pessoas com carências espirituais, afetivas e emocionais, necessitando de uma pessoa de estimulo e entusiasmo.

O objetivo da Capelania: É de oficializar esta atividade dentro das leis do nosso País. Para isso é necessário o treinamento e capacitação do Capelão para desenvolver suas habilidades dentro das áreas Social e Religiosa com Qualidade.

 

O Capelão: É Um Assistente Religioso E Social. 

 Qual é o papel do Capelão? O Papel fundamental do Capelão é cuidar e zelar da sociedade, contribuindo intensamente para a saúde Espiritual e Emocional do ser humano. O Capelão com suas habilidades poderão contribuir com a saúde da sociedade e desenvolver um trabalho produtivo nas áreas da Pregação e Evangelização.

Leis que embasam a atividade da Capelania no Brasil

Lei Federal: 6.923 Art. 5º Inciso VII - É assegurada nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva hospitais, presídios - Constituição Federal de 1988.

CAPELA E COMISSÕES

No Congresso, cerimônias de todas as religiões ocorrem normalmente há décadas. No terraço do Anexo IV, há uma pequena capela ecumênica projetada por Oscar Niemeyer que está aberta ao público e aos servidores. Ela fica em meio a um jardim aberto, na cobertura do 10º andar. O Senado não dispõe de local semelhante. Ainda assim, segundo a assessoria de imprensa, há três autorizações vigentes para utilização dos plenários das comissões para cultos evangélicos, sendo dois às sextas úteis de cada mês e outro, que abrange as primeiras segundas-feiras de cada mês. “Existem lugares específicos, como capelas, em determinados órgãos públicos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, tem. Mas, não havendo, não existe nada que impeça o uso de auditórios. O Brasil é um país laico e livre”, explica a advogada Anna Carolina Noronha, conselheira seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF).

                                     O QUE É CAPELANIA PRÉ-MILITAR VOLUNTARIA

ACPMB/IBRAPA – É uma vertente Unida, Interconfessional e Interinstitucional - Uma Capelania de Capelães Pré-Militar, voluntários, das mais diversas denominações cristã, que oferecem seu tempo, talentos e recursos em prol da valorização da figura humana na sociedade, na prevenção do trabalho problemático, negativos a nível psicológico, físico e social tais como stresse relacionado com o trabalho, esgotamento ou depressão. Também prestamos um serviço espiritual aos militares, profissional de segurança pública e as famílias, visando o alivio em situações de sofrimentos pela presença amiga, dentre outras atividades de cunho psicosocioespiritual. Disseminando uma palavra de fé, vida, esperança do amor do Senhor Jesus Cristo.

Somos um organismo que atua com o objetivo do bem-estar público, desenvolvendo ações de orientação espiritual e social, visando em sua missão junto as instituições, na promoção da cultura de paz, pelo fortalecimento das famílias, pela preservação e desenvolvimento da juventude, pela transformação da mentalidade que leva ao crime e amplificação das ações de valorização, bem como a oração pelas Autoridades Militares e Agente de Segurança Pública e Civis.

      Jesus Cristo é o único caminho para Deus (Novo)

A igreja é o exercito do Senhor Jesus Cristo, tem todos os requisitos para levar a Palavra de Deus a estas “tribos”,  e nações através da Capelania Pré-Militar do Brasil ACPMB/IBRAPA, trazendo para as pessoas o consolo, auxílio, o conforto espiritual a esperança a orientação a salvação a todos que crerem com amor no Filho de Deus. "É necessário que Ele cresça e que eu diminua." (João 3:30)

“Lembrai-vos dos presos como se estivésseis presos com eles e dos maltratados, como sendo-o vós mesmo também no corpo” Hb 13.3
É o Capelão Pré-Militar, agente de Deus esta em uma missão nobre que visa alcançar aqueles que estão atrás das grades com a Palavra de Deus, evangelizando-os, aconselhando-os e despertando-os para uma vida nova em Cristo Jesus (2Co 5.17).

         Jesus Christ is the only way to God (New)

"Remember the prisoners as if you were in prison with them and those who were ill-treated, as you are in the body" (Heb 13: 3
It is the Pre-Military Chaplain, the agent of God, in a noble mission that seeks to reach those behind the bars with the Word of God, evangelizing them, advising them and awakening them to a new life in Christ Jesus (2Co 5.17).

Missão:

Se você tem "O Chamado do Senhor" para ajudar o seu próximo. Então, aqui você pode obter o treinamento necessário para comandar como um "Capelão" e, assim, causar um impacto em sua família, comunidade, cidade, nação e no mundo, cumprindo a grande comissão: "E disse-lhes: Ide por todo o mundo e pregai o evangelho a toda criatura. Quem crer e for batizado será salvo; mas aquele que não crê será condenado. "Marcos 16: 15-16

If you have "The Call of the Lord" to help your neighbor. So here you can get the necessary training to command as a "Chaplain" and thus make an impact on your family, community, city, nation and the world, fulfilling the great commission:

"And he said unto them, Go ye into all the world, and preach the gospel to every creature.
He that believeth and is baptized shall be saved; but he that believeth not shall be damned." Marcos 16:15-16.

                                      CAPELANIA HOSPITALAR / PASTORAL DA SAÚDE

                                                                      BASE LEGAL                      

 

Em nossa Constituição Federal está garantido o direito à Assistência Religiosa aos cidadãos que estiverem em locai de internação coletiva, conforme abaixo.

Art. 5, Inciso VII: “é assegurada nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa, na entidade civil e militar de internação coletiva.”

 

Há uma lei federal (no 9.982, de 14/07/2000) que dispõe sobre esse inciso Constitucional acima. Segundo essa lei 9.982/2000, artigo 1o, essa assistência religiosa, constitucionalmente, está assim prevista e compreende o seguinte: “Às religiões, de todas as confissões, assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada... para dar atendimento religioso aos internados, desde que, em comum acordo com estes, ou com os familiares, em caso dos doentes que não mais estejam no gozo de suas faculdades normais”.

Diz ainda no seu capítulo 2o a seguinte afirmação ou esclarecimentos: “Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no artigo 1o deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não por em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional.”

Observe-se que não é o Estado Brasileiro o responsável pela prestação de serviço religioso, já que o Brasil é um Estado que adota a laicidade e a liberdade religiosa.

Logo, a administração pública está, até mesmo, impedida de exercer tal função.

Essa assistência tem caráter privado e deve ser assumida pelo(s) representante(s) de cada religião/Igreja, com sua equipe.

 

Esse direito, pois, é característica de quem está confinado (não importa o motivo).

Todas as pessoas que se encontram, pois, internadas, poderão, se assim o desejarem, ou a pedido da família, receber visitas de representantes habilitados, de suas respectivas instituições religiosas, de sua Religião ou Igreja ou de outra que preferirem livremente.             

Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
Promulgado em São José da Costa Rica, dia 22/11/1969.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and678-92.pdf

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