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A  Hierarquia a Disciplina, é a Nossa Diferença!

CADETES MIRINS!

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Bem Vindo a Área do Projeto Cadetes Mirim

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APOIO

POLICIA MILITAR DA BAHIA

A fanfarra da Polícia Mirim de Boquira-BA

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O PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência) é a versão brasileira do programa D.A.R.E. (Drug Abuse Resitence Education), implantado inicialmente nos Estados Unidos e, atualmente, desenvolvido em mais de cinquenta e seis países conveniados. A iniciativa é considerada pela ONU como um dos maiores programas de prevenção as drogas e a violência do mundo.

O Objetivo do PROERD é prevenir o abuso de drogas e a violência entre crianças.

É um programa com caratér social preventivo, posto em prática pela Polícia Militar, que trabalha em conjunto com os alunos do 5º e 7º anos do ensino fundamental, que se encontram na faixa etária de 09 a 12 anos, através do esforço cooperativo entre Polícia Militar, escola e família, oferecendo atividades educacionais em sala de aula, que inserem em nossas crianças a necessidade de desenvolver as suas potencialidades, ajudando a preparar para o futuro uma geração consciente do exercício de sua cidadania.

Nestes quase dez anos de existência, cerca de duzentos e quarenta e dois mil estudantes de mais de três mil escolas foram formados pelo PROERD. 

Após quatro meses de curso as crianças recebem o certificado PROERD, ocasião que prestam o compromisso de manterem-se afastados e longe das drogas e da violência.

A sociedade atual coloca desafios a educação de crianças, adolescentes e jovens. O problema das drogas chegou as nossas escolas e os professores se veem diante de situações que não sabem como se comportarem. Por isso, Academia de Capelania Pré-Milita do Brasil – ACPMB/IBRAPA. Auxilia na preparação dos professores para saberem agir diante de alunos envolvidos com drogas e o apoio da família se torna o mais importante para tentar resolver problemas com as drogas. Esperamos que pais e filhos com a ajuda da Academia de Capelania Pré-Milita do Brasil – ACPMB e dos professores juntos consigam superar as drogas, enviando estas crianças adolescentes e jovens para a Base da ACPMB, que principalmente vem atuando na prevenção do uso contra as drogas. Também pedimos que as autoridades políticas atuem de forma efetiva na criação de políticas públicas de prevenção ao uso de drogas.

Academia de Capelania Pré-Milita do Brasil – ACPMB/IBRAPA. Informa que recebemos os Cadetes Mirim Crianças, Adolescentes e Jovens infante com idade de 08 anos a 17 anos e seis meses em nossa Base de Instrução Academia Pré-Militar Curso com duração de 3 meses 90 dias, as (terça-feira, quinta-feira, sexta feira), das 12:00h as 17:00h

Prefeito de Acajutiba - BA
Alex Freitas

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Departamento Nacional de Promoção Proteção e

Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

ATIVIDADES: Serviço de Apoio Voluntário, aos Órgão de Segurança Pública, em Defesa da Criança, Adolescente - ECA, com apoio dos Direitos Humanos, com personalidade Jurídica em Todo Território Nacional.

Art. 144ª Constituição Federal, Lei Federal nº. 9.608/98, dispõe que considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada... apresentou como voluntário ao reclamado, para a prestação de serviços não remunerados, com fundamento na Lei.

Dec. Federal nº. 895 de 19/08/1993. Art. 3º,  - defesa civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; 

APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO PRÉ-MILITAR: Conforme o Decreto Lei Nº 4.130, DE 26 de Fevereiro de 1942

​Artigo. 39. A preparação pré-militar, § 2º É ministrada em Escolas de Instrução pré-militar (E. I.P. M.) anexas aos institutos civis de ensino primário e secundário ou organizações reconhecidas oficialmente e que ensinem a instrução prevista no presente artigo.​

PUBLICAÇÃO:

Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1942, Página 2959 (Publicação Original).

A INSTRUÇÃO PRÉ-MILITAR: É datada do início do século XX, mais precisamente quando foi publicada a Lei nº 1.860, de 4 de janeiro de 1908, em que tornava a instrução militar obrigatória para alunos das escolas secundárias com mais de 16 anos de idade, segundo as determinações da lei do alistamento e sorteio militar, estendendo o tirocínio militar para fora dos muros dos quartéis.

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